STJ AREsp 1487333
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AGRO FERRARI PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI ao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pela embargante (e-STJ fls. 1.343-1.349). Aponta omissão quanto à aplicação do Tema nº 1.059/STJ ao caso dos autos, tendo em vista o provimento da apelação interposta pela parte contrária e a majoração dos honorários de sucumbência. Defende que houve o prequestionamento da questão. Aduz que carece de fundamentação o reconhecimento da inovação recursal quando do julgamento do agravo interno. Afirma que as questões apresentadas no referido recurso já estavam postas desde o apelo nobre, conforme consta das e-STJ fls. 422-430. Sem impugnação (e-STJ fls. 541-542). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados