STJ AREsp 2416411
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CASTELVAN DA SILVA MOREIRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a r. decisão ora agravada incidiu aplicação equivocada da contagem do prazo recursal, posto que deixou de considerar o teor do disposto no art. 1º, inciso I, da PORTARIA STJ/GP N. 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2023, posto que o Agravo em Recurso Especial foi protocolizado no 15º dia do prazo, portanto, dentro do prazo legal assinado para a oposição do referido recurso. Com efeito, e como constou da própria r. decisão agravada, o autor foi intimado do v. acórdão recorrido em 30 de janeiro de 2023, sendo o Recurso Especial protocolizado em 22 de fevereiro de 2023. .. Observa-se, portanto, que a regulamentação interna deste Colendo Tribunal "ad quem" determinou serem feriados forenses nesta instância os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, portanto sem expediente forense e sem a transcorrência de prazos processuais" (fl. 92). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.