STJ AREsp 2471668
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e OUTRA contra a decisão de fls. 1.170-1.171, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que, "no Agravo em Recurso Especial interposto, demonstrou-se, de forma clara, que o caso não permitia a aplicação da Súmula 83 do e. STJ, pois restou comprovado que o Acórdão vergastado não estava em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, visto que a jurisprudência do STJ sobre o tema é favorável à Operadora, pelo que não há que se falar em não impugnação ao referido argumento" (fl. 1.179). Sustenta que "o STJ já consolidou o entendimento de que a cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência (AgInt no AREsp 1.269.169/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 18/9/2018)" (fl. 1.179). Aduz que o percentual de majoração dos honorários advocatícios é exorbitante, devendo ser reduzido. Requer seja o conhecimento e provimento do agravo interno a fim de que se conheça do agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.304-1.310, em que os agravados pleiteiam o desprovimento do recurso, a majoração dos honorários, a condenação das agravantes por litigância de má-fé e a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.