STJ AREsp 2430711
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E PERDAS E DANOS. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INTERVENÇÃO. STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência pátria, o nosso sistema processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, permitindo ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos , bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca d o cabimento de indenização por lucros cessantes demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.130/1.133) devido à ausência de negativa de prestação jurisdicional e à incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante aduz que houve erro na valoração das provas e que "(..) o caso não demandava o reexame de provas e sim uma nova valoração, pois referida prova de lucros cessantes que inexistiu consta devidamente sopesada na decisão recorrida" (e-STJ fl. 1.148). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E PERDAS E DANOS. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INTERVENÇÃO. STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência pátria, o nosso sistema processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, permitindo ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos , bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca d o cabimento de indenização por lucros cessantes demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.