Decisão · STJ

STJ AREsp 2506845

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE, PORQUANTO, AINDA QUE DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS PACTUADA. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA ABUSIVIDADE PREENCHIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 18 da Lei n. 6.024/1974 somente deve ser aplicado nas execuções, o que não é o caso dos autos, por cuidar de ação revisional de contrato bancário. 2. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, conquanto fosse deferido, não produziria efeitos retroativos. Precedentes. 3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 638): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNANDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 648-663), a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, afirmando que não pretende rediscutir cláusula contratual ou reanálise de fatos ou provas, mas sim uma nova valoração das provas, visto que o Tribunal de origem apenas se baseou no confronto entre a taxa de juros prevista contratualmente e a taxa média publicada pelo Banco Central, para então concluir pela abusividade da taxa de juros remuneratória acordada. Defende, ainda, o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça - no REsp n. 1.061.530/RS, que trata da limitação da taxa de juros remuneratórios quando ficar cabalmente demonstrada sua abusividade, o que não ocorreu na presente hipótese. Postula, também, a suspensão do processo, nos termos do art. 18 da Lei n. 6.024/1974, dado que entrou em liquidação extrajudicial em 17/12/2022, conforme ato do Banco Central, ou, subsidiariamente, o benefício da justiça gratuita. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e- STJ, fl. 715). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE, PORQUANTO, AINDA QUE DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS PACTUADA. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA ABUSIVIDADE PREENCHIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 18 da Lei n. 6.024/1974 somente deve ser aplicado nas execuções, o que não é o caso dos autos, por cuidar de ação revisional de contrato bancário. 2. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, conquanto fosse deferido, não produziria efeitos retroativos. Precedentes. 3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto. 4. Agravo interno desprovido.
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