STJ AREsp 2497365
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCO ANTONIO DE MORAES GIMENEZ JUNIOR contra a decisão da Presidência de fls. 200-201, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. A agravante alega "que a situação financeira .. está péssima, não sendo declarante de imposto de renda, o que confirma também sua hipossuficiência" (fl. 207). Sustenta que, "embora tenha .. juntado a referida declaração de pobreza, o r. juízo a quo indeferiu o pedido sem resguardar .. sequer o direito de comprovar sua hipossuficiência jurídica, violando, por conseguinte, o Princípio da Ampla Defesa (art. 5º, inciso LV, da CF), além do acesso à jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF)" (fl. 210). Requer o conhecimento do agravo interno para que seja dado provimento ao recurso especial, concedendo-se o benefício da gratuidade da justiça. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 216-229. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.