Decisão · STJ

STJ AREsp 2445646

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-06publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. Precedentes. 2. No caso, a parte, apesar de instada, não demonstrou que o advogado subscritor da petição, na data de interposição do recurso, teria poderes de representação, atraindo a incidência da Súmula nº 115/STJ. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que, não dispondo o tribunal dos meios formais necessários à consulta dos autos eletrônicos na origem, não há outra alternativa a não ser condicionar o conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter obrigatório. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MYRTHES MONICA BORGES PAGLIUSO VENTUROSO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de procuração/substabelecimento do advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Allan Carlos Marcolino (fls. 370/371 e-STJ). Em suas razões, a agravante, em síntese, alega inexistir irregularidade na procuração, afirmando que deixou de instruir o recurso com as peças obrigatórias por se tratar de processo eletrônico, nos termos do artigo 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil. Aduz, ainda, que houve a ratificação e regularização através da juntada de nova procuração perante esta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. Precedentes. 2. No caso, a parte, apesar de instada, não demonstrou que o advogado subscritor da petição, na data de interposição do recurso, teria poderes de representação, atraindo a incidência da Súmula nº 115/STJ. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que, não dispondo o tribunal dos meios formais necessários à consulta dos autos eletrônicos na origem, não há outra alternativa a não ser condicionar o conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter obrigatório. 4 . Agravo interno não provido.
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