STJ AREsp 2287124
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO, PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. É insuficiente ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal a falta de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, devendo, a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 2 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA FILOMENA CORDEIRO DE FREITAS, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 405-413, e-STJ), que conheceu do seu agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 83/STJ, 5/STJ, 7/STJ e 283/STF. No presente recurso (fls. 417-432, e-STJ), a recorrente repisa os exatos termos, ipsis litteris, do agravo em recurso especial apresentado (fls. 352-374, e-STJ). Requer, por fim, a reforma da decisão recorrida e da r. sentença, com o provimento do recurso especial em todos os seus termos. Contraminuta ao agravo interno apresentada às fls. 436-442, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO, PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. É insuficiente ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal a falta de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, devendo, a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 2 . Agravo interno não conhecido.