Decisão · STJ

STJ AREsp 1940643

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-07-14publicado em 2024-05-02
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EMERSON NAZARÉ DE ALMEIDA e MARISTELA ALVES DE ALMEIDA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem acerca do valor à arrematação demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 1.875 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 351/356 e-STJ), os embargantes aduz em omissão no julgado, reiterando os argumentos já trazidos nos recursos anteriores. Mencionam que a arrematação se deu por preço vil, pois "(..) o valor da arrematação, foi de apenas R$ 367.500,00, o que totaliza 49% do valor da avaliação" (fl. 1.883 e-STJ). Pleiteiam que a "(..) intimação pessoal para os leilões extrajudiciais também é requisito obrigatório para possibilitar o direito de preferência dos devedores fiduciantes" (fl. 1.885 e-STJ). Sem impugnação (certidão à fl. 1.894 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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