STJ AREsp 2540694
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VERA LUCIA BECARI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro, opostos pela agravante, em face do agravado, nos quais alega ser companheira do executado, residindo no imóvel penhorado desde 2001 e desconhecer a dívida, devendo ser respeitada sua meação e a natureza de bem de família. Requereu a proteção da integralidade do bem. Sentença: julgou improcedente o pedido.