Decisão · STJ

STJ AREsp 2505241

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MA NTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LEVI SILVEIRA PEIXOTO e OUTROS interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial. Alega que houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Afirma que, pelo princípio da dialeticidade, vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada (fls. 798-800): Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 284/STF. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 13/STJ. .. Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 13/STJ. O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 13/STJ. .. Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do art. 932, inciso III, do CPC. O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 932, inciso III, do CPC, foi especificadamente, infirmado. .. Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do art. 21-E, inciso V do RISTJ. O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 21-E, inciso V do RISTJ,foi especificadamente, infirmado. .. Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art.253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, foi especificadamente, infirmado. .. Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 182 do STJ. Foi atacado todos os fundamentos da decisão agravada. O principio da dialeticidade, esta presente no AREsp, foi especificadamente, infirmado. .. Apesar de não ser objeto do AREsp, no entanto, por respeito ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a Agravante, infirma os fundamentos do art. 85, § 11, e §§ 2º e 3º do CPC, por nãoser matéria, em debate no Agravo em R Esp, Ademais, a Agravante é beneficiária da justiça gratuita. .. O paradigma, apresentado pelo Ministro Presidente do STJ, qual seja:"(EAREsp 746.775/PR,relator Ministro João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Ministro,Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018)." O paradigma, acima, nãotem relação com o caso concreto, os fundamentos fáticos e jurídicos do acórdão, acima, não têmqualquer relação com o caso concreto. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno a fim de que se dê prosseguimento ao recurso. Impugnação às fls. 805-820. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MA NTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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