Decisão · STJ

STJ AREsp 2486365

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA PJE. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA PARTE. 1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. O prazo sugerido pelo sistema do PJe não exime a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, uma vez que não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem dispensa a parte recorrente da confirmação. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCIVANIO LOPES DE SOUSA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por ser intempestivo (fls. 616-617). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 464-478): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEREINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÔNUS DAPROVA. PROVA TESTEMUNHAL. POSSECOMPROVADA PELOREQUERENTE/APELADO. RECURSO NÃOPROVIDO. 1. O art. 1.196 do CC/02 nos dá indiretamente o conceito de posse. Dispõe que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Já o art. 1210 §2º, assevera que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa". Assim, o resultado da Ação de Reintegração de Posse não impede eventual discussão a respeito da propriedade do imóvel. 2. Considerando que ambas partes afirmam ser possuidoras do terreno em litígio, deve ser concedida proteção àquele que comprovar que detém melhor posse, avaliada segundo as circunstâncias fáticas. 3. Na possessória, ao autor cabe o ônus de provar a posse legítima da coisa e a ocorrência de turbação ou esbulho praticado pelo réu. Da análise conjunta dos documentos contidos nos autos e dos depoimentos das testemunhas, restou demonstrado que o autor/apelado exerceu aposse do bem, objeto do litígio. 4. Apelação desprovida. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente defende que o recurso especial seria tempestivo, visto que foi interposto dentro do prazo sugerido pelo PJe. Aduz ainda que, mesmo que não se considere como tempestivo o seu recurso, deve ser considerada a existência de justa causa para eventual intempestividade de seu apelo, visto que o próprio sistema judicial eletrônico (PJe) indicou como prazo final a data de 18/8/2022 para interposição do recurso (fls. 625-630). Requer, ao final, o conhecimento e provimento do presente agravo interno. A parte agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA PJE. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA PARTE. 1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. O prazo sugerido pelo sistema do PJe não exime a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, uma vez que não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem dispensa a parte recorrente da confirmação. Precedentes. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →