Decisão · STJ

STJ REsp 1813502

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-05-10publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA LEI N. 9.656/1998. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se deficiente a argumentação desenvolvida nas razões do recurso especial, impondo-se seu não conhecimento, se aqueles fundamentos não impugnados que subsistirem forem suficientes para manter o aresto recorrido (Súmula n. 283 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 165-168, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF, ficando obstada a análise do dissídio jurisprudencial. A agravante alega não incidir na espécie a Súmula n. 283 do STF, tendo em vista a ampla demonstração de violação dos dispositivos indicados. Defende também a inaplicabilidade da Lei n. 9.656/1998. Afirma que demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial, colacionando julgados em que o STJ manifestou-se pela inaplicabilidade da referida lei. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA LEI N. 9.656/1998. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se deficiente a argumentação desenvolvida nas razões do recurso especial, impondo-se seu não conhecimento, se aqueles fundamentos não impugnados que subsistirem forem suficientes para manter o aresto recorrido (Súmula n. 283 do STF). 2. Agravo interno desprovido.
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