Decisão · STJ

STJ AREsp 1453860

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-02-11publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROESTE ADAMANTINA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade. Decisão da Magistrada que merece ser prestigiada, restabelecendo-se o que restou decidido no processo de conhecimento cuja decisão transitou em julgado. Efeito suspensivo revogado. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido. A agravante afirma não incidir sobre o caso o enunciado da Súmula 7/STJ. Sustenta ser incontroverso o dissídio jurisprudencial e afirma não ser possível o ajuizamento de exceção de pré-executividade para discussão de matérias que não sejam apreciáveis de ofício. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →