Decisão · STJ

STJ AREsp 2307339

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-27publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN opõe embargos de declaração contra acórdão retratado na seguinte ementa (fl. 597): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. 1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice do enunciado n. 282 da Súmula do STF. 2. A jurisprudência do STJ entende que "incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito vindicado" (AgInt no REsp n. 2.021.673/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20.3.2023, DJe de 22.3.2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Sustenta que a parte "exequente intentou e intenta ativamente a localização de crédito devedor. Porém, o insucesso de sua empreitada não pode ser reconhecido como desídia a configurar a prescrição intercorrente" (fl. 609). Afirma que "não houve desídia da embargante/credora, não sendo os autos arquivados há mais de cinco anos, mas tão somente um hiato temporal de cinco anos sem localização de bens, o que não induz a prescrição intercorrente" (fl. 609). A parte embargada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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