STJ REsp 1694274
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, VIOLAÇÃO DO ART. 15-B, § 3º, DA LEI 4.380/64. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra decisão proferida por esta Relatoria, que não conheceu do recurso especial, por entender que incidem as Súmulas 7 e 211 desta Corte. Nas razões recursais, o agravante sustenta que: a) o conhecimento do recurso especial não exige o prequestionamento numérico dos dispositivos de lei, bastando que a causa tenha sido decidida em sentido diverso da expressa previsão legal, para fins de comprovação do requisito do prequestionamento; b) consideram-se prequestionados os artigos abordados em embargos de declaração; c) é inaplicável a Súmula 7/STJ ao caso em epígrafe, pois a matéria é de direito e parte das premissas de fato declinadas no acórdão recorrido; e d) houve a devida comprovação da divergência jurisprudencial. A parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, consoante atesta a certidão de fl. 531. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, VIOLAÇÃO DO ART. 15-B, § 3º, DA LEI 4.380/64. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.