STJ EAREsp 2162877
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso, a modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido relativo à fixação do valor do aluguel demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, notadamente do conteúdo do laudo pericial produzido nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LOJAS AMERICANAS S/A. em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado (e-STJ, fl. 919): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. LOJA EM SHOPPING CENTER. VALOR DO ALUGUEL. ADOÇÃO DE IMPORTE APURADO EM LAUDO PERICIAL. DISCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Foi produzido laudo pericial no feito com minuciosa análise do imóvel, levando em consideração a localização e a comparação com o valor dos aluguéis de outras lojas situadas no mesmo shopping center, para fins de homogeneização. O laudo foi retificado e suplementado a contento por esclarecimentos periciais. 2. Quando há divergência entre as partes quanto ao valor a ser fixado, deve ser adotado aquele encontrado pelo perito judicial, notadamente quando a perícia se revela consistente e bem fundamentada, produzida sob o crivo do contraditório, sem que tenham havido questionamentos acerca da qualificação técnica do perito ou a apresentação de motivos razoáveis para designação de uma nova perícia. 3. No caso vertente, o aluguel arbitrado em sentença situa-se em patamar intermediário entre o pretendido pela autora e o indicado como correto pela ré. Dessarte, não há que se falar em redistribuição igualitária dos ônus sucumbenciais, visto que a parte requerente foi vencedora na maior parte de seus requerimentos. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do especial (e-STJ, fls. 927-945), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos: a) 1022 do CPC/15, sem, contudo, indicar quais teriam sido as omissões, contradições ou obscuridades contidas no acórdão; b) art. 54 da Lei 8.245/91, defendendo que o Tribunal a quo, ao homologar o laudo pericial, alterou substancialmente o conteúdo econômico do contrato, comprometendo a autonomia da vontade das partes, e argumentou que o perito utilizou se do método comparativo cujas sistemáticas de remuneração referem-se à custo de ocupação (incluídos aluguel e encargos), mas, no presente caso, concluiu pelo pagamento, em separado, dos encargos locatícios. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 970-972, e-STJ), negou-se o seguimento ao recurso especial por óbices das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ, bem como por falta de comprovação da divergência jurisprudencial. Irresignada, a insurgente interpôs o agravo em recurso especial (fls. 976-1002, e-STJ), em cujas razões impugnou os fundamentos invocados pelo Tribunal de origem. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 1264-1269), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1273-1283), a ora agravante combate os óbices supracitados e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 1287-1313 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso, a modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido relativo à fixação do valor do aluguel demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, notadamente do conteúdo do laudo pericial produzido nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.