STJ REsp 1990236
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato de interposição de recurso, ou no prazo que lhe for concedido. 2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 4. Ausente a regularização do apontado vício, deve ser aplicada a Súmula n.º 115 do STJ. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. (STARR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 115 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) é incontroverso que, o vício, relativo a ausência de procuração assinada, foi devidamente sanado, ainda que de maneira extemporânea; e (2) com o vício sendo sanado, não há razoabilidade para não conhecer o Recurso especial, uma vez que inexistiu qualquer prejuízo ao processo ou as partes em decorrência do vício já sanado (e-STJ, fls. 515/525). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 561). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato de interposição de recurso, ou no prazo que lhe for concedido. 2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 4. Ausente a regularização do apontado vício, deve ser aplicada a Súmula n.º 115 do STJ. 5. Agravo Interno não provido.