Decisão · STJ

STJ AREsp 2287838

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-02-02publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA DAS RÉS . 1. A pretensão relacionada à não incidência da regra da exceção do contrato não cumprido esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, ante a necessidade de reexaminar as provas produzidas e interpretar as cláusulas contratuais. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por LUCINEA ALVES DE ALBERNAZ, em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 1465-1468, e-STJ), que não conheceu do seu agravo em recurso especial, porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. No presente recurso (fls. 1471-1477, e-STJ), sustentam as recorrentes, em síntese, que a matéria tratada em sede de recurso especial não esbarra na Súmula 07 do STJ, restando incontroverso que o loteamento do imóvel - objeto do compromisso de compra e venda - encontra-se irregular. Assim, a irregularidade evidenciada justifica a suspensão dos pagamentos, assim como a invalidade da cláusula do contrato que permite ao loteador rescindir o contrato por falta de pagamento, nos termos dos artigos 38 e 39 da Lei n.º 6.766/79. Impugnação às fls. 1481-1486, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA DAS RÉS . 1. A pretensão relacionada à não incidência da regra da exceção do contrato não cumprido esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, ante a necessidade de reexaminar as provas produzidas e interpretar as cláusulas contratuais. 2. Agravo interno desprovido.
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