Decisão · STJ

STJ AREsp 2377349

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Não se deve afastar o óbice apontado pela decisão agravada quando os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para demonstrar seu desacerto. 4. A simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações fáticas e jurídicas, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
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