STJ AREsp 2522687
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA CLAUDETE COLOMBO CASSIANO, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento NIVOLUMAB 220MG, prescrito para o tratamento de sua doença (câncer maligno de pele classificado no CID C.43.9). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a agravante ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em autorizar e custear o tratamento quimioterápico, prescrito à agravada/autora, sem limitações, tornando definitivas as tutelas de urgência deferidas ao longo do processo; e ii) condenar a agravante a pagar à agravada/autora compensação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).