Decisão · STJ

STJ AREsp 2345504

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-04-19publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. AFETAÇÃO POSTERIOR À INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO SUPERAÇÃO. 1. Da simples leitura dos Embargos de Declaração, percebe-se que em nenhum momento há indicação de vícios no acórdão recorrido. O Tema 1.223/STJ, pretendendo definir a solução sobre a "Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS", foi afetado em 4 de dezembro 2023. Portanto, posteriormente ao acórdão de fls. 554-557, e-STJ, que confirmou a decisão de ausência de impugnação ao Juízo prelibador. 3. Por conseguinte, a Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do Agravo, o qual não supera o juízo de admissibilidade. 4. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra acordão que enunciou incidir a Súmula 182/STJ. Defende Casa Negreiros Ltda.: Observa-se que a matéria discutida no presente processo se encontra afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme Recursos Especiais n. REsp 2.091.202/SP, REsp 2.091.203/SP, REsp 2.091.204/SP, REsp 2.091.205/SP, que tratam da exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Esta afetação impõe a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação pertinente. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. AFETAÇÃO POSTERIOR À INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO SUPERAÇÃO. 1. Da simples leitura dos Embargos de Declaração, percebe-se que em nenhum momento há indicação de vícios no acórdão recorrido. O Tema 1.223/STJ, pretendendo definir a solução sobre a "Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS", foi afetado em 4 de dezembro 2023. Portanto, posteriormente ao acórdão de fls. 554-557, e-STJ, que confirmou a decisão de ausência de impugnação ao Juízo prelibador. 3. Por conseguinte, a Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do Agravo, o qual não supera o juízo de admissibilidade. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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