Decisão · STJ

STJ AREsp 2424670

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. O acórdão embargado posicionou-se de forma clara, ao decidir que, considerando-se a reprimenda fixada ao delito de receptação, o prazo prescricional é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal, não verificado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condentória em cartório. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, mostra-se incompatível com a presente via recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Sustenta o embargante omissão do acórdão sobre a apontada violação do art. 10 do Código Penal, razão pela qual requer o acolhimento dos embargos para atribuir efeitos infringentes para julgar extinta a punibilid ade pela prescrição da pretensão punitiva. Apresentada impugnação pelo Ministério Público (e-STJ fl. 916). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. O acórdão embargado posicionou-se de forma clara, ao decidir que, considerando-se a reprimenda fixada ao delito de receptação, o prazo prescricional é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal, não verificado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condentória em cartório. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, mostra-se incompatível com a presente via recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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