Decisão · STJ

STJ AREsp 2257153

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-11-23publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Banco Bradesco S/A opõe embargos de declaração contra acórdão retratado na seguinte ementa (fl. 1.614): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE QUADRO COMPARATIVO A FIM DE SE VERIFICAR AS DIFERENÇAS A SEREM COMPLEMENTADAS PELA PARTE DEVEDORA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde a controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Sustenta o embargante que o acórdão proferido pela Corte local padeceu de omissão, ao deixar de se manifestar acerca de "diversos pontos invocados pelo BANCO BRADESCO, dentre eles, que o v. acórdão exequendo, proferido na fase de conhecimento, fixou expressamente a forma pela qual se daria a liquidação judicial, determinando que o único parâmetro a ser observado seria a promoção na carreira pelo critério de antiguidade, tornando manifestamente inexigíveis quaisquer adicionais, inclusive por tempo de serviço" (fl. 1.632), bem como acerca da "manifesta preclusão do direito do ora embargado de rediscutir quais seriam os pontos a serem liquidados, por ter se mantido inerte nas duas oportunidades em que o juízo deliberou a respeito (..)" (fl. 1.633). Reitera que não pretende o reexame fático da lide, o que impõe o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ. A parte embargada apresentou impugnação às fls. 1.641/1.645. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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