Decisão · STJ

STJ AREsp 2531216

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 13/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de penhora de porcentagem do salário da executada. 2. A divergência jurisprudencial não foi comprovada conforme estabelecido nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, porquanto a simples transcrição de ementas não é suficiente para a comprovação do dissídio, sendo necessária a juntada da íntegra do acórdão paradigma e o devido cotejamento analítico. 3. Ademais, a parte recorrente trouxe a confronto julgado do mesmo Tribunal, o que não configura a divergência exigida no permissivo constitucional, nos termos da Súmula n. 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAI - UNIDAVI contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 117-120). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 59): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE VALORES RELATIVOS AOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA EXECUTADA. RECURSO DO EXEQUENTE. PLEITEADA PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO MENSAL DA AGRAVADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS (ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MITIGAÇÃO AUTORIZADA APENAS EM CASO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA OU RENDIMENTO MENSAL SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a parte agravante que "ao contrário do que foi alegado na decisão ora recorrida, demonstrou de forma satisfativa os a divergência existente entre diversos tribunais de justiça, situação que enseja a interposição do Recurso Especial" (fl. 124). Aduz que "Houve a plena demonstração da divergência existente através da menção de acórdãos, com a indicação da respectiva fonte. Assim, não há que se falar na inexistência de demonstração de divergência jurisprudencial" (fls. 124-125). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Diante da ausência de representação da parte agravada nos autos, não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno (fl. 128). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 13/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de penhora de porcentagem do salário da executada. 2. A divergência jurisprudencial não foi comprovada conforme estabelecido nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, porquanto a simples transcrição de ementas não é suficiente para a comprovação do dissídio, sendo necessária a juntada da íntegra do acórdão paradigma e o devido cotejamento analítico. 3. Ademais, a parte recorrente trouxe a confronto julgado do mesmo Tribunal, o que não configura a divergência exigida no permissivo constitucional, nos termos da Súmula n. 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.
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