STJ AREsp 2172111
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 920/924) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 913/916). Em suas razões, a parte reitera as teses de violação dos arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, alegando omissão, visto que o Tribunal de origem se limitou a afirmar que houve posse prévia pelos antecessores, sem especificar os elementos dos autos que comprovariam referida posse, incorrendo, assim, em vício de jurisdição. Argumenta ainda que, se houve posse pelos antecessores dos recorridos em parte da área discutida, deveria ter sido delimitada sua extensão e nomeados tais indivíduos, especificando qual a relação de sucessão entre eles. Além disso, ressalta que a controvérsia é sobre composse, que não se refere a apenas uma parte da área em discussão, mas sim à área como um todo (e-STJ fl. 922). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 929/932). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.