Decisão · STJ

STJ AREsp 2379635

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALUMINI ENGENHARIA S.A., em face da decisão de fls. 4024-4027, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao agravo em recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 3914-3926, e-STJ): TÍTULOS DE CRÉDITO - Ação monitória Subempreitada - Montagem mecânica de tubulações e estrutura para construção de unidade de tratamento de gás Pedido de formação de título judicial - Alegação de inadimplência da ré quanto ao pagamento dos serviços executados referentes às medições de nº 12 e 13 Sentença de parcial procedência Cerceamento de defesa Inocorrência Pedido de nova perícia - Prova técnica bem realizada - Ré que não encaminhou documentos pertinentes às medições embora solicitado pelo perito judicial em duas oportunidades, sem impugnação específica do laudo técnico Esclarecimento prestados pelo perito - Desnecessidade de nova perícia Mérito Alegação de prestação ineficiente dos serviços e inexigibilidade do crédito requerido - Elementos probatórios que demonstram que os serviços constantes das medições nº 12 e 13 foram executados Ausência de demonstração de que os serviços prestados pela ré não foram aprovados e que precisaram ser refeitos por terceira empresa - Alegação da ré de que os valores cobrados pelos serviços constantes da medição nº 12 estão inflacionados e não correspondam à realidade - Ausência de impugnação específica - Falta de indicação dos valores indevidos e dos fatores que configurariam excesso na cobrança - Fundamentação ratificada (RITJSP, art. 252) - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11). Opostos embargos de declaração (fls. 3928-3932, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 3935-3939, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 3941-3949, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 1022 e 489 do CPC/2015, na medida em que o acórdão recorrido decidiu com base em premissa equivocada, qual seja, a de que os documentos não apreciados pelo perito seriam irrelevantes à compreensão da controvérsia; Contrarrazões às fls. 3954-3967, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 4024-4027, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, ante a inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 4031-4038, e-STJ), no qual sustentam, em suma, a efetiva ocorrência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. Impugnação às fls. 4044-4046, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →