Decisão · STJ

STJ REsp 2043345

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2022-12-06publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisum que não conheceu do Recurso Especial. 2. A parte agravante não refutou, de forma clara e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, o que faz incidir, no caso, a Súmula 182/STJ. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração contra decisum do STJ com a seguinte conclusão: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE DA RECORRENTE INAPTA PARA AFASTAMENTO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso Especial. 2. A parte agravante não refutou, de forma clara e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, o que faz incidir, no caso, a Súmula 182/STJ. 3. No caso em exame, a recorrente se limitou a afirmar que houve nulidade da intimação da decisão condenatória transitada em julgado. No entanto, descurou-se do dever de impugnar de forma analítica, concreta e individualizada o fundamento da decisão agravada de que o Recurso Especial não comporta conhecimento por incorrer na vedação da Súmula 284/STF. 4. Agravo Interno não conhecido. Houve interposição de Embargos de Declaração pleiteando ao STJ, em síntese: Que sejam acolhidos os presentes Embargos de Declaração para sanar omissão do Julgado b)Que sejam deferidos, conforme arguido em outras instâncias, os benefícios da gratuidade judicial conforme art. 98 do Código de Processo Civil . c)Que , em sedo acolhilhos os presentes Embargos, sejam atribuídos os efeitos infringentes para modificar a decisão que não conheceu do Recurso especial, por ser medida da mais integral JUSTIÇA Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisum que não conheceu do Recurso Especial. 2. A parte agravante não refutou, de forma clara e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, o que faz incidir, no caso, a Súmula 182/STJ. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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