Decisão · STJ

STJ AREsp 2320429

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-16publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ANULAÇÃO DA PROVA. EXTENSÃO DA NOVA PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ACERCA DO LAUDO PERICIAL - DEFERIMENTO - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA VEDAÇÃO DE DECISÃO -SURPRESA - BOA-FÉ PROCESSUAL - NECESSIDADE DE OBSERVÃNCIA - ACOLHIMENTO - PROCESSO ANULADO EM PARTE. - Para que se configure o cerceamento de defesa deve haver prejuízo caracterizador de infringência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. - Não tendo sido apresentadas, pelo perito, as justificativas que embasaram sua conclusão acerca da lesão verificada no periciado e, ainda, sobrevindo sentença, sem a solução da questão, fica evidente o cerceio de defesa. - O CPC consagrou os princípios do contraditório e da vedação da decisão-surpresa, fomentando o diálogo entre os sujeitos processuais, balizado pelo princípio da boa-fé processual, para que a relação jurídico-processual se desenvolva de forma razoavelmente hígida, com vistas ao fim pretendido p elas partes, que é o pronunciamento jurisdicional final - Preliminar acolhida. A agravante afirma que há nulidade na perícia que contamina a totalidade da prova técnica, impedindo a busca pela verdade real dos fatos. Sustenta ser equivocado o Juízo de Primeiro Grau decidir pelo indeferimento da produção de nova perícia ao argumento de que a matéria estava suficientemente esclarecida. Também não considera adequado o Tribunal de origem anular apenas parcialmente o processo para que o perito responda e esclareça sobre os pontos suscitados pela parte. Entende que a prova é imprestável como um todo e que nova perícia deve ser produzida com o apoio de equipe multidisciplinar de peritos, abrangendo arquitetos e especialistas em direito autoral. Alega não ser aplicável a Súmula 7/STJ. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ANULAÇÃO DA PROVA. EXTENSÃO DA NOVA PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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