STJ AREsp 2319010
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "a decisão agravada afirma que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado.". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA.1. Não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24.2.2015; AgRg no AREsp 694.344/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2.6.2015; e EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 27.5.2015.2. Agravo Interno não provido. A parte embargante alega que o decisum incorreu em omissão e aduz: Dessa feita, há se reconhecer a nulidade do acórdão proferido, determinando novo julgamento seja proferido, ao se atribuir, excepcionalmente, caráter infringente aos presentes Embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "a decisão agravada afirma que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado.". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados.