Decisão · STJ

STJ AREsp 2455342

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO BISPO DA SILVA e FRANCISCO IDELMOND DE ALBUQUERQUE, contra decisão monocrática de fls. 243/245 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela parte ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 249/257, e-STJ), os recorrentes reafirmam os argumentos deduzidos no apelo nobre - questionamento quanto à possibilidade de cobrança de comissão de corretagem em contrato verbal, destituído de cláusula de exclusividade - oportunidade em que lançam argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram o decisum recorrido. Sem impugnação certidão de fl. 262, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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