Decisão · STJ

STJ AREsp 2453447

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige o cotejo analítico dos julgados confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOEL APARECIDO MOREIRA DA SILVA e SILVANA FARTO TIOZZO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, por ausência de comprovação do alegado dissídio jurisprudencial e incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante alega que foi demonstrado o dissídio jurisprudencial com a realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, bem assim que se trata de de divergência notória. Afirma ser inaplicável a Súmula 284/STF, porque o pedido de inversão do ônus da sucumbência é decorrência lógica do provimento do recurso. Sem impugnação ao agravo (fl. 311). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige o cotejo analítico dos julgados confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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