STJ AREsp 2451525
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO POR PARTE DO MAGISTRADO NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 582-598, e-STJ) interposto por JOÃO ALBERTO GUSMAN PEREIRA contra decisão (fls. 576-578, e-STJ), proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que, "Dos fundamentos da decisão agravada, não é objeto do enunciado da Súmula 07 do STJ. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático- probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior -STJ." (fl. 590, e-STJ). Defende a parte agravante, ainda, que "(..) não se fará necessário qualquer revolvimento fático probatório, já que se espera apenas a subsunção do fato - negligência do juízo a quo em designar a oitiva da profissional responsável da empresa por esse tipo de negociação, em prejuízo do julgamento antecipado da demanda por ausência de provas - à norma - dever de cooperação das partes, de acordo com o disposto no art. 6º do CPC -, o que torna o disposto na Súmula 7/STJ inaplicável, in casu, devendo o recurso ser processado sem quaisquer óbices (..)" (fl. 591, e-STJ). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação não apresentada, conforme certidões de fls. 602-603, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO POR PARTE DO MAGISTRADO NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno a que se nega provimento.