Decisão · STJ

STJ EREsp 2010938

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-06-27publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU OS ÓBICES DAS SÚMULAS 284, 282 E 356/STF. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PARADIGMA QUE NÃO TRATOU DAS MESMAS PECULIARIDADES. MANIFESTA DESSEMELHANÇA ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ao acórdão da Corte Especial, assim ementado (fls. 404/405): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONOTÁRIA. QUESTÃO TIDA POR PRECLUSA PELO TRIBUNAL A QUO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU OS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284, 282 E 356 DO STF. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PARADIGMA QUE NÃO TRATOU DAS MESMAS PECULIARIDADES. MANIFESTA DESSEMELHANÇA ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado consignou a inaptidão do artigo de lei indicado (art. 406 do Código Civil) para resolver a controvérsia (juros de mora e correção monetária) em face da preclusão reconhecida pelo Tribunal a quo, além da falta de prequestionamento da matéria. O acórdão paradigma, por sua vez, sequer tangenciou tais circunstâncias, evidenciando manifesta ausência de similitude fático-jurídica entre os casos comparados, o que enseja a inadmissibilidade dos embargos de divergência. 2. Os embargos de divergência não se prestam ao reexame de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, notadamente a falta de prequestionamento. Inexistência de dissídio jurisprudencial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. O embargante assevera que o acórdão padece dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, pugnando pelo saneamento, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Diz que (fls. 800/801): Ocorre, todavia, que a tese lançada nos Embargos de Divergência diz respeito ao entendimento do v. Acórdão embargado, de suposta incidência dos enunciados de súmula 282, 284 e 356/STF, por supostamente não ter o v. Acórdão de origem discutido o comando normativo inserto no art. 406 do CC/2002. .. Ao contrário do que afirmado, nos Embargos de Divergência, além de se demonstrar a efetiva manifestação do v. Acórdão recorrido em relação à tese da SELIC (ainda que sem citar expressamente o art. 406 do CC/2002), demonstrou-se, pelo paradigma, que a jurisprudência desse STJ reconhece como suficiente a manifestação do Tribunal a quo quando "se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis ao desate da controvérsia" .. 26- O que se quis dizer, portanto, é que tendo o v. Acórdão de origem decidido pela impossibilidade de aplicação da SELIC, por preclusão, mesmo sem citar os termos do art. 406 do CC/2002, isso não significa que "o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre o comando normativo inserto no artigo 406 do CC e a respectiva tese de aplicação da Taxa Selic", como constou do v. Acórdão embargado. .. 28- Ora, se o v. Acórdão de origem expressamente decidiu pela impossibilidade de aplicação da SELIC (mesmo sem citar o art. 406 do CC/2002), e o entendimento do paradigma é o de que uma vez que o Tribunal de origem "se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis ao desate da controvérsia", é evidentemente equivocado e divergente o entendimento adotado no v. Acórdão Embargado. 29- É essa a divergência objeto destes Embargos que, uma vez reconhecida, ensejará o provimento do Recurso Especial, já que o óbice apontado pelo v. Acórdão embargado foi o de o v. Acórdão de origem não teria se pronunciado sobre a aplicação da SELIC. Logo, inexistente a alegada ausência de similitude fática entre os Acórdãos recorrido e paradigma. 30- Necessário, portanto, que sejam providos os presentes Embargos para, mediante atribuição de efeitos modificativos, afastar a alegada tese de ausência de similitude e, conhecendo e dando provimento aos Embargos, reconhecer a divergência de entendimentos para cassar o v. Acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para correta solução da controvérsia. Em sua impugnação, o embargado se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU OS ÓBICES DAS SÚMULAS 284, 282 E 356/STF. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PARADIGMA QUE NÃO TRATOU DAS MESMAS PECULIARIDADES. MANIFESTA DESSEMELHANÇA ENTRE OS CASOS COMPARADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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