STJ AREsp 1796170
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. ABANDONO DE CAUSA NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC do 2015 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusões diversas daquela a que chegou o tribunal de origem - inexistência de inércia do então credor apta a ensejar a incidência de prescrição intercorrente - implicar análise de matéria fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO L. P. SEPTIMIO e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 253-256, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Sustentam o seguinte (fls. 265-266): A decisão agravada, assim como fez o Tribunal a quo, não levaram em consideração os argumentos trazidos desde os primórdios, que reside no reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial que se arrasta desde 1998. A ofensa ao art.1.022 do CPC/15 ocorreu pelo fato do TJE/PA deixar de analisar as principais teses levantadas pelos Agravantes, absolutamente todas demonstradas nas suas manifestações, em especial, nos Embargos de Declaração, violando, desta forma, legislação federal. .. Todos estes fatos, importantes à apreciação do feito, são incontroversos e devem ser fixados ante à análise. Então, os temas do Recurso Especial são tão somente jurídicos, envolvendo apenas a aplicação do direito, não desafiando reanálise, reexame ou revisão de fatos e provas. A aplicação das teses jurídicas suscitadas se dá sobre base fática estabelecida e incontroversa, acima delineada. Não há pretensão qualquer a que os fatos considerados pelo TJPA sejam de qualquer forma alterados. Improcede o óbice da Súmula 07/STJ. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso a julgamento pelo colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme a certidão de fl. 276 É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. ABANDONO DE CAUSA NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC do 2015 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusões diversas daquela a que chegou o tribunal de origem - inexistência de inércia do então credor apta a ensejar a incidência de prescrição intercorrente - implicar análise de matéria fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido.