STJ AREsp 2493108
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORLANDO RIGONATO PORTILHO em face de decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial. O agravante sustenta, em síntese, que "o óbice da súmula 284 do STF não incide no presente caso, razão pela qual merece ser reformada a decisão agravada para determinar o conhecimento do Recurso Especial e o seu julgamento na forma legal" (fl. 83). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 81/88). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação (fl. 93). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido.