STJ RMS 72596
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO DE BENS. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. O agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. No caso, a argumentação do regimental não impugnou os fundamentos centrais da decisão agravada, de que o mandado de segurança era intempestivo e de que a defesa não juntou aos autos peças essenciais à plena compreensão do caso. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JUCIDES PAVAN interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que não conheci do seu recurso em mandado de segurança. Consta dos autos que, no Processo criminal n. 1500157-30.2021.8.26.0561, o sobrinho do recorrente foi condenado por tráfico de drogas e, naquela oportunidade, decretou-se o perdimento de uma motocicleta e de um celular apreendidos com ele. O recorrente insiste na tese de que é terceiro de boa-fé e que os referidos bens eram de sua propriedade, e não do réu com quem eles foram apreendidos pela polícia. Requer, dessa forma, o provimento do agravo para que sejam devolvidos os objetos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO DE BENS. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. O agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. No caso, a argumentação do regimental não impugnou os fundamentos centrais da decisão agravada, de que o mandado de segurança era intempestivo e de que a defesa não juntou aos autos peças essenciais à plena compreensão do caso. 4. Agravo regimental não conhecido.