STJ AREsp 2437185
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. NOVA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à possiblidade de resolução do contrato de compra e venda tendo em vista o inadimplemento da vendedora do imóvel, envolve o reexame de fatos e provas e a nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONARDO LUIZ SANDER contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por LEONARDO LUIZ SANDER em face de RODRIGO AVILA BAGGIO CONSTRUTOR LTDA em virtude do atraso na entrega do bem objeto de contrato de compra e venda de imóvel. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.