Decisão · STJ

STJ REsp 2056943

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-05-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE HOME CARE. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp n. 1.725.002/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021). 2. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para cada uma. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Alterar as conclusões do Tribunal de origem acerca do estado de saúde do autor, e da indicação para internação domiciliar, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado por meio de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRACICABA contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 332): APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOMECARE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA. RECUSA. Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento extra petita. Inocorrência. Mero erro de digitação ao impor o reembolso de gastos com "enfermagem", ao invés de fonoaudiologia e fisioterapia, único escopo desse pedido e que foi abarcado pela condenação no fornecimento da obrigação principal. Quadro clínico que indica cuidados e tratamentos específicos. Alegação de não cobertura do atendimento domiciliar, por ausência de obrigatoriedade. Impossibilidade. Recomendação prescrita indispensável ao tratamento e cuidados especiais necessários para o quadro clínico. Abusividade da negativa. Dano moral configurado. Precedentes. Súmulas n.º 90 e 102, do TJSP. Sentença de procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, nos seguintes termos (fls. 397-340): Inicialmente, cumpre esclarecer que, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o serviço de home care pode ocorrer em duas modalidades distintas: "i) assistência domiciliar, entendida como o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio; e ii) internação domiciliar, conceituada como o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada" (REsp n. 1.728.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 8/11/2018). Outrossim, conforme entendimento uníssono da Segunda Seção do STJ, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp n. 1.725.002/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021). No mesmo sentido, confira-se: .. Assim sendo, verifica-se que o acórdão estadual vai ao encontro da jurisprudência firmada por esta Corte Superior, quanto à abusividade de cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida"). Por fim, acrescente-se que, não obstante a Segunda Seção do STJ tenha firmado a tese da taxatividade mitigada do rol da ANS (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP - DJe de 3/8/2022), também é entendimento do referido colegiado que, "a internação domiciliar, quando em substituição à hospitalar deve ser coberta, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, sob pena de configuração de abusividade" (AgInt no REsp n. 2.007.684/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). Aduz o agravante (fl. 405): No caso em questão, a operadora Santa Casa Saúde apresentou como contrapartida à solicitação de homecare uma alternativa de internação hospitalar que, segundo os critérios estabelecidos pelo STJ, se mostra como uma opção legítima e adequada. Portanto, a decisão de negar o pedido de homecare não configura um ato ilegal ou abusivo por parte da operadora, uma vez que foi disponibilizada uma alternativa de tratamento que atende aos requisitos exigidos pela jurisprudência do tribunal, assim a decisão recorrida merece reforma. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões às fls. 421-432. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE HOME CARE. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp n. 1.725.002/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021). 2. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para cada uma. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Alterar as conclusões do Tribunal de origem acerca do estado de saúde do autor, e da indicação para internação domiciliar, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado por meio de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →