Decisão · STJ

STJ HC 876472

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. HC SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese relativa à alegada decadência do crédito tributário que deu origem à presente ação penal não foi suscitada nas razões deste writ, o que caracteriza indevida inovação no âmbito do agravo regimental. 2. Ademais, a declaração de decadência do crédito tributário é matéria reservada ao juízo especializado em direito público e não ao criminal, que não tem competência para desconstituir o crédito tributário. 3. Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois entre a data da constituição definitiva dos débitos fiscais e o recebimento da denúncia não ocorreu o prazo de oito anos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUIZ CARLOS SANTIAGO PAPA agrava de decisão de minha relatoria em que deneguei a ordem de habeas corpus e, dessa forma, mantive sua condenação pela prática do delito previsto no art. 1º, II e IV, da Lei n. 8.137/1990. A defesa argumenta que "entre o período dos fatos apurados - 2009 a 2002 - e as datas de inscrição em Dívida Ativa havia se operado a decadência, de acordo com o que estabelece o art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional" (fl. 3.818). Assim, defende estar caracterizada a "caducidade do direito material do qual se originou a condenação" (fl. 3.818). Pleiteia a reconsideração do decisum ou julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. HC SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese relativa à alegada decadência do crédito tributário que deu origem à presente ação penal não foi suscitada nas razões deste writ, o que caracteriza indevida inovação no âmbito do agravo regimental. 2. Ademais, a declaração de decadência do crédito tributário é matéria reservada ao juízo especializado em direito público e não ao criminal, que não tem competência para desconstituir o crédito tributário. 3. Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois entre a data da constituição definitiva dos débitos fiscais e o recebimento da denúncia não ocorreu o prazo de oito anos. 4. Agravo regimental não provido.
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