Decisão · STJ

STJ EAREsp 2533686

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 520/529) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 515/516). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 526/527): É claro que não há divergência jurisprudencial, pois o recurso não foi interposto sob esse argumento e a questão foi apontada no Agravo interposto, não podendo se julgar pelo seu não conhecimento, arguindo que o Agravante não teria enfrentado o ponto de julgamento, quando o fez! (..) E no que tange ao óbice da sumula 7, do STJ, não é caso na hipótese, pois claramente se desdobra sobre questões de prescrição e não seguimento de ordens legais -do cerceamento de defesa e não aplicação da compensação, quando era hipótese, não se arguido sobre re-valoração de provas, nenhum fato é fundamento para as razões recursais, denotando, novamente, decisão genérica e dissociada das razões processuais. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 532/534), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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