Decisão · STJ

STJ REsp 2102331

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso dos autos, a Corte local concluiu que, embora lícita a cláusula contratual que estabelece o reajuste por sinistralidade, não foram demonstradas circunstâncias que justificassem o percentual de reajuste aplicado, não havendo indicação da base de cálculo e fórmula utilizadas na apuração do índice. 1.1. Nessa hipótese, em que apenas se afasta o percentual do reajuste considerado abusivo, este Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JAIRO JUNQUEIRA BARCELOS, em face da decisão acostada às fls. 752-757 e-STJ, da lavra deste signatário, que deu parcial provimento ao recurso especial manejado pela parte adversa, ora recorrida, a fim de determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 675, e-STJ): AÇÃO COMINATÓRIA C. C. INDENIZAÇÃO. Sentença de procedência para declarar a nulidade da cláusula contratual de reajuste por sinistralidade, limitar os reajustes praticados aos índices estabelecidos pela ANS para contratos individuais e determinar a restituição, de forma simples, dos valores cobrados a maior, respeitando-se o prazo prescricional trienal. Apela a ré sustentando que acostou aos autos extratos pormenorizados dos reajustes, indicando qual foi o critério técnico adotado, também trouxe aos autos parecer de empresa de auditoria que respaldam os reajustes aplicados. Descabimento. Reajuste por sinistralidade/variação dos custos médicos e hospitalares (VCMH). Impossibilidade de adoção de tal reajuste, se aplicado de forma obscura e/ou ininteligível ao beneficiário, ainda que contratualmente previsto. Ausência de documentação capaz de dar supedâneo aos reajustes aplicados. Pertinência da adoção dos índices divulgados pela ANS e da devolução simples dos valores cobrados a maior, observada a incidência da prescrição trienal. Recurso improvido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 722-724, e-STJ. Nas razões do recurso especial (fls. 679-698, e-STJ), o recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98 e 478 do Código Civil. Sustenta, em síntese, a legalidade dos reajustes anuais aplicados. Contrarrazões às fls. 729-743, e-STJ. Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 744-745, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em julgamento monocrático de fls. 752-757 e-STJ, este signatário deu parcial provimento ao recurso especial, para determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 761-773negou e-STJ), a parte JAIRO JUNQUEIRA BARCELOS, insurge-se contra o parcial provimento do recurso especial, sustentando, em suma, a desnecessidade da apuração dos percentuais em sede de liquidação de sentença, tendo em vista que "a Agravada não apresentou qualquer lastro probatório para demonstrar ou não a sinistralidade capaz de trazer desequilíbrio contratual e, ensejar aplicação de reajustes superiores aos reajustes da ANS, tampouco apresentaram documentos contábeis e fiscais com o condão de respaldar os reajustes aplicados." (fls. 766, e-STJ). Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 777-781, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso dos autos, a Corte local concluiu que, embora lícita a cláusula contratual que estabelece o reajuste por sinistralidade, não foram demonstradas circunstâncias que justificassem o percentual de reajuste aplicado, não havendo indicação da base de cálculo e fórmula utilizadas na apuração do índice. 1.1. Nessa hipótese, em que apenas se afasta o percentual do reajuste considerado abusivo, este Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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