Decisão · STJ

STJ AREsp 2446237

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (AUTUADO COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso (Petição 01206101/2023), interposto por GRAVETO COMÉRCIO DE MÓVEIS E REPRESENTAÇÃO LTDA, em face da decisão de fls. 102-103, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pela ora agravante. Em certidão de fl. 107, e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado atestou o trânsito em julgado da decisão ora agravada, anteriormente ao manejo do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO (AUTUADO COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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