STJ AREsp 2358684
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUTIR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. No caso, a parte não aponta efetiva omissão no julgado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o intuito de rediscutir o que foi decidido de maneira clara: "a verificação da inexistência das condutas necessárias ao reconhecimento da litigância de má-fé processual, no caso concreto, demandaria o revolvimento do conjunto de fatos e provas dos autos, o que, de igual modo, enseja a aplicação da Súmula 7/STJ." 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao não conhecer do Recurso Especial na parte em que se afirmou violado o art. 313, V, "a", do CPC, a decisão monocrática objeto do Agravo Interno afirmou: "Ademais, para aferir a efetiva prejudicialidade externa e consequente paralisação do processo, na forma pretendida pelos recorrentes, seria necessária a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas no acórdão impugnado, o que é vedado em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 7/STJ." A parte agravante não impugnou a decisão agravada nesse ponto, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A verificação da inexistência das condutas necessárias ao reconhecimento da litigância de má-fé processual, no caso concreto, demandaria o revolvimento do conjunto de fatos e provas dos autos, o que, de igual modo, enseja a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido. Nas razões recursais (fls. 737-741, e-STJ), alega-se: Da omissão por erro de fato: Jurisprudência desta Corte afasta aplicação de multa para embargos declaratórios manejados para fins de prequestionamento. Aplicação de sanção fora das hipóteses de cabimento. Dispensado o exame de elementos fáticos-probatórios para fins de apurar abuso do direito de recorrer. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUTIR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. No caso, a parte não aponta efetiva omissão no julgado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o intuito de rediscutir o que foi decidido de maneira clara: "a verificação da inexistência das condutas necessárias ao reconhecimento da litigância de má-fé processual, no caso concreto, demandaria o revolvimento do conjunto de fatos e provas dos autos, o que, de igual modo, enseja a aplicação da Súmula 7/STJ." 3. Embargos de Declaração rejeitados.