STJ REsp 1832530
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ACTIO NATA. CONTAGEM DO PRAZO. SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O Tribunal de origem consignou que ciência inequívoca da resultado da cirurgia estética facial ocorreu um anos após sua realização, iniciando, a partir daí, a contagem do prazo prescricional. 2.1. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NIZABETH ROSA BALBINO, contra decisão que não conheceu de seu recurso especial, ao fundamento de que incide a Súmula n. 7 do STJ como óbice ao conhecimento do referido recurso. A recorrente sustenta a necessidade da reforma da decisão, aduzindo que não se trata de hipótese de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Uma vez que a controvérsia se concentra na data do início da contagem do prazo prescricional, não se faz necessária a análise de provas, pois a questão envolve a violação da lei federal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ACTIO NATA. CONTAGEM DO PRAZO. SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O Tribunal de origem consignou que ciência inequívoca da resultado da cirurgia estética facial ocorreu um anos após sua realização, iniciando, a partir daí, a contagem do prazo prescricional. 2.1. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.