STJ AREsp 2492696
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput , do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PRISCILA SOARES MARQUES interpõe agravo interno contra decisão de fls. 618-619, que não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. A parte agravante defende a tempestividade do agravo em recurso especial. Afirma que "Pelo calendário acima transcrito e PROVIMENTO CSM n. 2.678/2022 do TJ/SP, constata-se que o Agravo em REsp foi interposto dentro do prazo legal, ou seja, no 13 º dia após a publicação do acórdão, posto que não houve expediente forense no TJ/SP nos dias 08 e 09 de junho de 2023, em razão do feriado de corpus christis e suspensão de prazo, respectivamente, conforme se vê nos documentos anexos" (fl. 626). Aduz que o STJ também expediu Portaria, em que consta o dia 8/6/2023 como ponto facultativo, em razão de corpus christi. Sustenta que trata-se de feriado notório, que não depende de prova. Defende a possibilidade da concessão de prazo para regularização e o princípio da primazia da decisão de mérito. Requer, assim, o provimento do presente agravo para que seja conhecido o agravo em recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput , do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.