STJ AREsp 2130645
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ, e 283 e 284, ambas do STF, ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S.A. (METROPOLITAN) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude da incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ, e 283 e 284, ambas do STF. Nas razões do presente inconformismo, METROPOLITAN defendeu que as Súmulas 5 e 7 do STJ não são fundamento suficiente para obstar a subida do recurso especial do Agravante, razão pela qual se mostra necessária a reforma da decisão e o regular conhecimento do Recurso Especial, com a superação do entendimento exposto na decisão agravada, reconhecendo-se a inaplicabilidade do precedente invocado na decisão negatória ao caso concreto (e-STJ, fls. 509/514). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 518/524). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ, e 283 e 284, ambas do STF, ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.