STJ HC 878151
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL ATÉ JUNTADA DA PROVA REQUERIDA PELA DEFESA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, a questão posta em exame - sobrestamento da ação penal até a juntada da prova requerida pela defesa - demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado, revelando-se prudente aguardar-se o julgamento do mérito do habeas corpus, em uma análise exauriente das alegações da defesa, pelo Tribunal de origem, sem o qual esta Corte Superior fica impedida de apreciar (em ampla extensão e profundidade) o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR NASCIMENTO RODRIGUES e JOSÉ ROBERTO RODRIGUES contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando à espécie o enunciado sumular 691/STF (e-STJ fls. 66/68). Consta dos autos que os pacientes, ora agravantes, foram denunciados como incursos nos arts. 33, "caput" e 35, "caput", da Lei n. 11.343/2006 e no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. Nas razões da impetração, sustenta a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que desde a audiência realizada em 28/06/2022, a defesa aguarda a juntada das gravações e mídias "que o policial Igor relatou em seu depoimento que havia gravado" (e-STJ fl. 4). Alega que tais provas são essenciais para a defesa e, levando em consideração que o policial que efetuou as gravações irá depor na mesma audiência em que os pacientes serão interrogados, é necessário a suspensão do ato, até que as provas sejam juntadas aos autos. Autuado o feito nesta Corte Superior, a Presidência indeferiu liminarmente o mandamus uma vez que "a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário" (e-STJ fl. 66). No regimental, a defesa, renovando a argumentação apresentada na impetração, pede a superação do enunciado sumular 691/STF. Requer, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental a fim de conceder o ordem de ofício. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL ATÉ JUNTADA DA PROVA REQUERIDA PELA DEFESA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, a questão posta em exame - sobrestamento da ação penal até a juntada da prova requerida pela defesa - demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado, revelando-se prudente aguardar-se o julgamento do mérito do habeas corpus, em uma análise exauriente das alegações da defesa, pelo Tribunal de origem, sem o qual esta Corte Superior fica impedida de apreciar (em ampla extensão e profundidade) o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.