Decisão · STJ

STJ REsp 1712869

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2017-11-27publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde (tratamento domiciliar), salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SUZANA GASPAR interpõe agravo interno contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos (fls. 503-507). Alega a agravante que a decisão concluiu ser lícita a negativa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde do medicamento de uso domiciliar pleiteado, por não estar enquadrado em situação excepcional, nos termos do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998. Argumenta que o medicamento Clexane (enoxaparina sódica) é daqueles cujo fornecimento é obrigatório pelo plano de saúde, por não ser de fácil acesso ou de uso comum. Aduz ser abusiva a negativa de fornecimento do medicamento, pois foi prescrito pelo médico assistente e a doença está coberta pelo plano de saúde. Pontua ser exemplificativo o rol da ANS, não podendo ser utilizado como única referência para definir a cobertura dos planos de saúde. Sustenta que, embora o contrato não tenha previsão de fornecimento de medicamento domiciliar, a interpretação deve ser feita à luz do CDC, conforme previsto no art. 47 do CDC. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde (tratamento domiciliar), salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. 2. Agravo interno desprovido.
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