STJ AREsp 2376870
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "A iterativa jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos ao acórdão nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.1. Agravo Interno contra decisão em que não se conheceu do Recurso por ausência de impugnação específica.2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de refutação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".3. Agravo Interno não provido. A parte embargante alega que o decisum incorreu em omissão e aduz: Ademais, não houve a analise do reclamo sob a ótica dos princípios constitucionais apontados, tendo em vista que estes não foram em nenhum momento mencionados ou afastados na r. decisão. Decorre daí, o prejuízo que pode vir a sofre a Embargante sem a análise dos fundamentos ora expostos, merecendo ser suprida a omissão apontada, sob pena de ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV e LV da CF/88, o qual requer seja considerado prequestionado para que não seja obstaculizado o acesso às instâncias Superiores. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "A iterativa jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados.